Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000290-63.2019.5.02.0062
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM MARCAÇÃO INVARIÁVEL (SÚMULA 338, III DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000290-63.2019.5.02.0062. Relator(a): DELAIDE MIRA…