JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020501-28.2014.5.04.0234

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020501-28.2014.5.04.0234, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA DA RECLAMADA CONFIGURADOS. PROVA TÉCNICA PERICIAL (SÚMULA 126 DO TST). FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL) . HORAS EXTRAS (RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020501-28.2014.5.04.0234. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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