- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020385-55.2017.5.04.0771, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA DA RECLAMADA CONFIGURADOS. PROVA TÉCNICA PERICIAL (SÚMULA 126 DO TST). Tendo sido constatados pelo Tribunal Regional, com base no exame da prova pericial produzida nos autos, o dano, a conduta culposa da reclamada, bem como o nexo concausal entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença verificada, entendimento contrário ao adotado pela Corte de origem, desafiaria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020385-55.2017.5.04.0771. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.