JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-12.2018.5.10.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-12.2018.5.10.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FINANCEIRA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO. JORNADA DO BANCÁRIO. 1.1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a condição de financiaria da reclamante e a sua sujeição à jornada dos bancários, na forma da Súmula 55 do TST. 1.2. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca do reconhecimento da condição de financiaria da reclamante, bem como de que a reclamada não atuava como mera correspondente bancária, conforme defendido nas razões recursais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000721-12.2018.5.10.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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