Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011088-51.2016.5.03.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. A MATÉRIA TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO HOUVE INSURGÊNCIA MEDIANTE AIRR. No caso, os pontos omissos suscitados pelo embargante se referem, basicamente, à pretensão de isonomia com os eletricitários, categoria profissional dos empregados da tomadora (Cemig), a fim de que lhe sejam aplicados as vantagens legais e normativas da categoria.…