- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011088-51.2016.5.03.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. A MATÉRIA TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO HOUVE INSURGÊNCIA MEDIANTE AIRR. No caso, os pontos omissos suscitados pelo embargante se referem, basicamente, à pretensão de isonomia com os eletricitários, categoria profissional dos empregados da tomadora (Cemig), a fim de que lhe sejam aplicados as vantagens legais e normativas da categoria. No entanto, deixou-se claro no acórdão embargado que, como a controvérsia jurídica em questão sequer chegou ao TST, uma vez que teve o seu seguimento negado e não houve a interposição de agravo de instrumento, não cabia a essa 2ª Turma qualquer manifestação sobre a matéria. Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011088-51.2016.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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