Recurso de Revista 0021403-98.2015.5.04.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. A validade do Plano de Cargos e Salários da empresa depende de homologação pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorreu na presente demanda. Ressalta-se que a reclamada não se enquadra na exceção do inciso I da Sumula 6 do TST prevista somente para os órgãos da …