Recurso de Embargos 0000545-28.2010.5.09.0072
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os arestos colacionados refletem tese convergente com a adotada pela Turma no sentido de que é indevida a responsabilização subsidiária da Administração Pública se não há comprovação da sua culpa consistente na ausência de fiscalização do contrato com a empresa prestadora de serviços, revelando-se, pois, inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte). R…