JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0014000-17.2009.5.15.0076

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0014000-17.2009.5.15.0076, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O único aresto transcrito revela-se inespecífico (Súmula 296 desta Corte), uma vez que traz conclusão apenas de que " inviável a responsabilização subsidiária da Fazenda Pública pautada na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devida pela tomadora ", sem conter juízo algum (feito pela Turma naquele caso) sobre o ônus da prova. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0014000-17.2009.5.15.0076. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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