Recurso de Embargos 0000102-41.2010.5.02.0341
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O único aresto transcrito nas razões recursais é inespecífico, porque está fundamentado em premissa diversa da registrada pela Turma no acórdão embargado. Súmula 296, item I, desta Corte. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000102-41.2010.5.02.0341. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO…