JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000545-28.2010.5.09.0072

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0000545-28.2010.5.09.0072, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os arestos colacionados refletem tese convergente com a adotada pela Turma no sentido de que é indevida a responsabilização subsidiária da Administração Pública se não há comprovação da sua culpa consistente na ausência de fiscalização do contrato com a empresa prestadora de serviços, revelando-se, pois, inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte). Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000545-28.2010.5.09.0072. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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