JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0017818-31.2017.5.16.0023

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0017818-31.2017.5.16.0023, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST) . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 137 e 145 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 450/TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST). Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O TRT, ao adotar entendimento diverso, violou os arts. 137 e 145 da CLT, bem como contrariou a Súmula 450/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017818-31.2017.5.16.0023. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-38.2016.5.16.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/09/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST. Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível contrariedade à Súmula 450/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À L…

Agravo 0000099-31.2016.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, "A", DA CLT. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. VERIFICADA INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE/MÁ INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. Este Relator entendeu que o apelo estava lastreado apenas em div…

Recurso de Revista 0000099-60.2019.5.21.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST). Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-57.2018.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula 450 do TST, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Na presença de situação moldada ao art. 8…

Agravo 0010495-66.2018.5.15.0055

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.