JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-38.2016.5.16.0012

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-38.2016.5.16.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST. Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível contrariedade à Súmula 450/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. SÚMULA 450/TST . Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Assim, o Tribunal Regional, ao adotar entendimento diverso, contrariou a citada Súmula 450/TST. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020635-38.2016.5.16.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, "A", DA CLT. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. VERIFICADA INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE/MÁ INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. Este Relator entendeu que o apelo estava lastreado apenas em div…

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