- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo Interno 0000144-94.2013.5.04.0029, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL. LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Isso porque a transcrição contida às fls. 1.022/1.026 do seq. 1, sem destaques individualizados ou elementos identificadores do efetivo prequestionamento pretendido pela parte são inábeis ao cumprimento dos requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao passo que a ausência de transcrição das razões de embargos declaratórios para fins de demonstração da impugnação das omissões que ensejaram a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional também impõe o travamento da revista, no particular, tal como delineado na decisão monocrática vergastada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000144-94.2013.5.04.0029. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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