JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000829-81.2012.5.15.0045

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000829-81.2012.5.15.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação, de modo a manter seu acórdão que não conheceu do agravo de instrumento do ente público ora embargante, por ausência de fundamentação (Súmula nº 422 do TST). 2 - Desse modo, a responsabilidade subsidiária imposta pelo TRT foi mantida pela Sexta Turma do TST naquela oportunidade, mas não mediante exame do mérito, referente ao tema 246 da tabela de repercussão geral do STF, mas por ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade que o antecede: qual seja, a existência de devida fundamentação. Nesse sentido, o recurso não foi sequer conhecido. 3 - Determinado então o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, com base no art. 1.030, II, do CPC, o acórdão da Sexta Turma foi mantido, uma vez que o não conhecimento do agravo de instrumento à luz da Súmula nº 422 do TST não contraria a tese vinculante do STF, que tratou de responsabilidade subsidiária do ente público (art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93), referente ao mérito. 4 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000829-81.2012.5.15.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000801-21.2010.5.10.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que, co…

Embargos de Declaração 0000676-53.2010.5.10.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista da UNIÃO para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC n…

Embargos de Declaração 0000970-48.2012.5.03.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu o juízo de retratação. 2 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa da impossibilidade de condenar o ente público, subsidiariamente, de forma automática, sem prévia análise de culpa. 3 - No acórd…

Embargos de Declaração 0010208-95.2012.5.18.0131

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010208-95.2012.5.18.0131. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA.…

Embargos de Declaração 0001190-48.2010.5.10.0000

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu o juízo de retratação. A reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que " o acórdão embargado, com a devida vênia, não observou que a responsabilidade subsidiária da União foi aferida com base na constatação de culpa do Pod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.