- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0001190-48.2010.5.10.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu o juízo de retratação. A reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que " o acórdão embargado, com a devida vênia, não observou que a responsabilidade subsidiária da União foi aferida com base na constatação de culpa do Poder Público contratante, conforme atestado pelo Tribunal a quo " e que " esta 6ª Turma, ao examinar os embargos de declaração opostos pela União, destacou expressamente que o ente federado não cumpriu com o dever legal de vigilância, conforme delineado no acórdão de origem ". 2 - No acórdão embargado foi consignado que não houve prova concreta de culpa, ao contrário, o TRT afirmou que houve fiscalização, mas a considerou insuficiente em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001190-48.2010.5.10.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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