- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Recurso de Revista 1001933-05.2017.5.02.0716, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do direito à garantia provisória de emprego à empregada gestante que, no ato da dispensa, desconhecia o estado gravídico. 2 . Esta Corte superior uniformizou seu entendimento acerca do tema, por meio da Súmula nº 244, I, no sentido de que " O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT) ". 3 . A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de reconhecer o direito à garantia provisória no emprego apenas se a gravidez tiver sido confirmada, por exame clínico, antes da dispensa, contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 244, I, desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001933-05.2017.5.02.0716. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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