JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011503-90.2013.5.18.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011503-90.2013.5.18.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. ART. 894, §2º, DO TST . Na hipótese, A Eg. 2ª Turma consignou que se trata de prescrição parcial ante a inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, assim, é possível o reconhecimento do direito às promoções relativas ao período anterior ao prazo de prescrição quinquenal, visto que somente os efeitos decorrentes das promoções sujeitam-se à prescrição. Com efeito, a jurisprudência dessa corte é no sentido de que,reconhecidoo direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas asdiferençassalariaisdecorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois aprescriçãoparcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação. Verifica-se, assim, que o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011503-90.2013.5.18.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010043-70.2013.5.12.0037

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não observância de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, uma vez que a lesão ao direito do empregado é sucessiva e se renova a cada mês. Incidência da Súmula nº 452, assim como dos óbices do artigo 896, § 7º, da …

Recurso de Revista 0000295-97.2014.5.10.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2020

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. A diretriz contida na Súmula 452 desta Corte, resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1, consagra a incidência da prescrição parcial nas situações em que o pedido se refere a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em norma da empresa. Recurso de re…

Embargos 0001046-55.2013.5.15.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALCANCE. SÚMULA 452. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma consignou que a pretensão às promoções concernentes ao período anterior a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista tem efeitos pecuniários, pois acarretam diferença e são cumuladas com as devidas no período não atingido pelo corte prescricional, de forma a não se revestir de caráter meramente declarató…

Embargos 0001958-63.2013.5.20.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALCANCE. SÚMULA 452. Na hipótese dos autos, a Eg. 3ª Turma consignou que a prescrição quinquenal atingiu a pretensão às promoções anteriores a junho de 2004, não havendo falar em reconhecimento dos efeitos financeiros futuros de verba já atingida pela prescrição. Assim, deu provimento para declarar prescrita a pretensão às diferenças de promoção por antiguidade e descons…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001290-65.2015.5.12.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/10/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EFEITOS. Na sessão de 17/8/2017, a SbDI-1 do TST decidiu que a Súmula 452 do TST, cuja diretriz é "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicáv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.