JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002415-23.2010.5.09.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0002415-23.2010.5.09.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL. DANO MATERIAL . ESCLARECIMENTOS. Realizados os devidos esclarecimentos e estando a prestação jurisdicional totalmente entregue à parte, a decisão embargada não merece reforma . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002415-23.2010.5.09.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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