Embargos de Declaração 0001426-59.2014.5.12.0014
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001426-59.2014.5.12.0014. Relator(a): MARIA HELEN…