- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000885-18.2013.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO CIRÚRGICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Como expressamente referido no acórdão embargado, das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional surgiram o direito à reparação por lesão extrapatrimonial em razão do acidente de trabalho. A tese jurídica, que não adentrou no reexame dos fatos e das provas, permitiu a conclusão desta Corte de ser inegável o dano sofrido pelo autor, ainda que corrigido cirurgicamente. Diversamente do pretendido pela embargante, esta Turma procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos descritos e definidos no acórdão do Tribunal Regional, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A transcrição dos trechos do acórdão do TRT, que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada se limitou a transcrever, basicamente, todo o tópico referente a cada matéria em debate, sem indicar a fundamentação que pretendiam prequestionar, nos moldes do supracitado artigo celetista . Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000885-18.2013.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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