JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002762-92.2013.5.02.0241

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1002762-92.2013.5.02.0241, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ERRO MATERIAL . Deve ser excluída da fundamentação do acórdão e da parte dispositiva a expressão "acrescido do adicional de 50% e consectários". Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e acrescentar argumentos à fundamentação e à parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002762-92.2013.5.02.0241. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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