Embargos de Declaração 1000876-67.2019.5.02.0073
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000876-67.2019.5.02.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)