JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000078-14.2010.5.10.0010

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0000078-14.2010.5.10.0010, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A eg. 3ª Turma julgou improcedente a demanda em relação à União, sob o fundamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 2. O único aresto colacionado mostra-se formalmente inválido, a teor da Súmula nº 337, III, deste Tribunal Superior, porquanto pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trecho da fundamentação, mas indica somente a data de publicação em fonte oficial, sendo certo que a transcrição da URL (Uniform Ressource Locator) sequer leva ao texto integral do acórdão paradigma. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000078-14.2010.5.10.0010. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000250-74.2010.5.10.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A eg. 3ª Turma julgou improcedente a demanda em relação à União, sob o fundamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas…

Recurso de Embargos 0000430-50.2011.5.09.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso em exame, a eg. 5ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao …

Recurso de Embargos 0000045-10.2010.5.01.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso em exame, a eg. 4ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do cont…

Embargos em Recurso de Revista 0000190-41.2016.5.14.0404

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. Na hipótese, a 6ª Turma, ante o quadro fático delineado no acórdão regional, concluiu ser vedado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do órgão público com base no mero inadimpleme…

Recurso de Embargos 0000493-64.2010.5.10.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso em exame, a eg. 2ª Turma, adstrita ao quadro fático constante do acórdão regional, concluiu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do empregado do contratado não transfere automaticamente ao Pod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.