JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000238-31.2013.5.15.0063

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0000238-31.2013.5.15.0063, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 3ª Turma concluiu que compete ao trabalhador comprovar a conduta omissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor da entidade pública. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que "é do Poder Público, tomador de serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000238-31.2013.5.15.0063. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001014-54.2012.5.01.0322

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. A 6ª Turma concluiu que compete ao trabalhador comprovar a conduta omissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária c…

Recurso de Embargos 0000923-02.2014.5.03.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. Dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, que são incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do…

Recurso de Embargos 0011353-96.2014.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. Segunda Turma considerou que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à Administração Pública sem a configuração da conduta culposa, competindo ao trabalhador o ônus de comprovar a conduta omissiva relacionada à ausência de fiscalização pelo ente público tomador de serviços. 2. Todavia,…

Recurso de Embargos 1000775-30.2016.5.02.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A Sexta Turma concluiu que compete ao trabalhador comprovar a conduta omissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor da entidade pública, cuj…

Recurso de Embargos 0000506-31.2015.5.07.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. SÚMULA 331, ITEM V, DESTA CORTE. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reside em se saber a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato e da configuração da conduta culposa, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. O Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.