JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001204-19.2011.5.05.0038

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001204-19.2011.5.05.0038, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. A parte agravante não depositou previamente a multa aplicada pela Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 , implicando a deserção do recurso de embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001204-19.2011.5.05.0038. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-09.2016.5.20.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. A parte agravante não depositou previamente a multa aplicada pela Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 , implicando a deserção do recurso de embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-86.2016.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 21/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. A parte agravante não depositou previamente a multa aplicada pela Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 , implicando a deserção do recurso de embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Su…

Embargos 0011035-13.2023.5.18.0005

4ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/11/2024

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMEV/lfg/iz AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST “constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar p…

Agravo de Instrumento 0010442-46.2019.5.15.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/10/2025

EMENTA: GMEV/lfg/iz AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST “constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art.…

Agravo 0011035-13.2023.5.18.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST “constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.