JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-09.2016.5.20.0007

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-09.2016.5.20.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. A parte agravante não depositou previamente a multa aplicada pela Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 , implicando a deserção do recurso de embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000500-09.2016.5.20.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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