- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 28/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0008456-50.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO ATENDIDAS PELO TRT. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a adoção de providências. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não adotou as medidas impostas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras a que se conhece, para, no mérito, (1) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar descumpridas as medidas saneadoras impostas ao TRT da 10ª Região, e (2) determinar àquela Corte a adoção das seguintes providências: (2.1) realizar, em até 90 dias, por meio de sua Unidade de Controle Interno, auditoria para avaliar os critérios aplicados nas concessões e pagamentos da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição a magistrados, referentes a períodos de competência de novembro de 2015 a dezembro de 2019, à luz da Resolução CSJT n.º 155, de 23/10/2015, e dos esclarecimentos prestados pelo Plenário do CSJT acerca da matéria; e (2.2) encaminhar, no prazo de 120 dias, o relatório da auditoria determinada no item anterior, acompanhado de documentação comprobatória das providências efetivamente adotadas para corrigir eventuais inconformidades identificadas pela Unidade de Controle Interno. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008456-50.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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