- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 28/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0008403-69.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a adoção de providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região adotou as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras a que se conhece, para, no mérito, (1) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar atendidas as determinações constantes do acórdão prolatado nos autos do processo nº CSJT- A-4607-75.2016.5.90.0000, relativas ao pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, e (2) recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: (2.1) que, doravante, nos casos de reposição ao erário, respeite o limite mínimo de 10% previsto no art. 46, §1º, da Lei nº 8.112/90, e (2.2 ) que acompanhe o andamento do Processo nº 0106663-42.2016.4.02.5101, em tramitação na 10ª Vara do Federal do Rio de Janeiro, para adotar as providências cabíveis, caso a decisão final seja favorável à Administração Pública. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008403-69.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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