- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 28/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0008459-05.2019.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS PARCIALMENTE. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a adoção de providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu parcialmente as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, (1) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar cumprido parcialmente o acórdão prolatado no Processo nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, e (2) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a adoção das seguintes providências, sob pena de responsabilização dos respectivos gestores (RICSJT, art. 97, V, VII e VIII): (2.1) proceder, em até 150 dias, à reposição ao erário dos valores pagos indevidamente a título de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição identificados no QUADRO 2, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/1990, precedida da abertura de processo administrativo para propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa; e (2.2) apresentar, em até 180 dias, por meio de sua Unidade de Controle Interno, relatório de monitoramento com a posição atualizada do cumprimento da deliberação, acompanhado da respectiva documentação comprobatória. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008459-05.2019.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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