JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012881-88.2016.5.15.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0012881-88.2016.5.15.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AMIANTO. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, o contrato de trabalho encerrou-se em 1.6.1988, não havendo notícias de que o autor tenha sido vítima de doença relacionada ao amianto e/ou asbesto. Transcorrido, na entrada em vigor do atual Código Civil, mais da metade do tempo estabelecido no art. 177 do Código Civil de 1916, aplica-se à hipótese o prazo prescricional de vinte anos, previsto no referido dispositivo. Ajuizada a ação apenas em 8.12.2016, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012881-88.2016.5.15.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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