JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-89.2018.5.15.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-89.2018.5.15.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AMIANTO OU ASBESTO . 1. No caso concreto, conforme se extrai dos autos, o empregado foi dispensado em 6.8.1982 e veio a falecer em 24.9.2000, não havendo notícias , no acórdão regional, de que tenha sido vítima de doença relacionada ao amianto ou asbesto. 2. Tem-se que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 24.9.2000, antes da EC nº 45/2004 e sob a regência do Código Civil de 1916. Aplicável, assim, a prescrição trienal do art. 206, § 3º, do Código Civil de 2002, consoante a regra de transição do art. 2.028 do mesmo texto, tendo em vista que, quando de sua entrada em vigor, ainda não transcorrera mais da metade do prazo de 20 anos. Ajuizada a ação apenas em 6.3.2018, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por dano moral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010335-89.2018.5.15.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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