- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001376-19.2017.5.02.0263, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. REINTEGRAÇÃO. 1.1. A Corte de origem, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre o trabalho e o agravamento da doença degenerativa pelo autor (concausa), bem como pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Nessa esteira, entendeu caracterizada a responsabilidade civil e, ainda, cabíveis as indenizações por danos moral e material, a cargo do empregador, além da reintegração no emprego. 1.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 1.3. Para além, no tocante à indenização por dano moral, a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional em que a Corte de origem fundamentou o deferimento da parcela e o valor a ela arbitrado. Nesse particular, portanto, a parte não preencheu pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, na dicção do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001376-19.2017.5.02.0263. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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