JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-91.2017.5.10.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-91.2017.5.10.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Segundo o Tribunal Regional, a prova técnica produzida constatou que a moléstia que acometeu o reclamante não teve nexo de causalidade ou de concausalidade com as condições de execução do trabalho, sendo certo, ainda, não haver prova nos autos de que as atividades exercidas pelo autor ou as condições em que essas foram desenvolvidas tenham influenciado no agravamento da doença, e sequer que houve culpa patronal em relação à doença do autor. Assim, para se concluir de forma diversa, necessário seria reapreciar a prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, razão pela qual não se cogita em violação dos arts, 5º, X e LV, e 7º, XXII, da CF; 157 da CLT; 186, 927, 949 e 950 do CC; e 20 da Lei nº 8.213/1991. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000695-91.2017.5.10.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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