- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-30.2017.5.09.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional foi expresso ao asseverar que, ao contrário do afirmado pelo autor, os autos 0000127- 84.2016.5.09.0006 não estão suspensos em virtude do RE 958252, e sim aguardando julgamento de embargos declaratórios pela Turma. O Regional, portanto, analisou a questão do sobrestamento do feito, porém concluiu de modo diverso à pretensão do reclamante, circunstância que não configura a negativa de prestação jurisdicional. Diante desse contexto, não há violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O TRT manteve a sentença que rejeitou os pedidos formulados pelo reclamante, porquanto, nos autos do processo 0000127-84.2016.5.09.0006, a sentença não reconheceu o vínculo empregatício entre o autor e a ré Bosch, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional naqueles autos. Não há elementos no acórdão recorrido que possam permitir a esta Corte a análise do vínculo empregatício. Tal pretensão esbarra, necessariamente, no óbice da Súmula 126 desta Corte, segundo a qual é vedado o revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001260-30.2017.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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