- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-60.2015.5.05.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ATENTO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a reprodução do inteiro teor sem o destaque da tese jurídica do Tribunal Regional em que se encontra o prequestionamento da matéria não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Apenas nos casos em que o acórdão é sucinto, de forma a permitir a visualização, de pronto pelo julgador, da tese que consubstancia o prequestionamento em debate, admite-se o inteiro teor. Todavia, isso não se verifica neste recurso quanto ao tema . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000203-60.2015.5.05.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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