- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000827-68.2012.5.04.0611, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/06/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (alegação de violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, 818 da CLT e 333, II, do CPC). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL (alegação de violação dos arts. 7º, XXXVIII, da Constituição Federal, 818 da CLT, 333, I, do CPC e 186, 927 e 944 do Código Civil). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO (alegação de violação dos arts. 5º, V, da Constituição Federal, 8º, parágrafo único, da CLT, 131 do CPC e 944 e 945 do Código Civil). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido . PENSÃO MENSAL E DANOS MATERIAIS (alegação de violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 927, 944 e 945 do Código Civil). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CABIMENTO . Nos termos do item I da Súmula/TST nº 219, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000827-68.2012.5.04.0611. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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