JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000060-61.2017.5.20.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000060-61.2017.5.20.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ELETRICISTA. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA OCORRIA EXCLUSIVAMENTE PARA DESLOCAMENTO REFERENTE A ATENDIMENTOS COMO ELETRICISTA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000060-61.2017.5.20.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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