JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001634-62.2015.5.09.0088

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001634-62.2015.5.09.0088, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 651, § 2º, DA CLT) . A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo a reclamante, brasileira, sido contratada no Brasil para trabalhar embarcada em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do art. 651, § 2º, da CLT. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Diante do não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada, fica PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001634-62.2015.5.09.0088. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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