Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-48.2017.5.15.0084
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (SÚMULAS 366 E 449 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010622-48.2017.5.15.0084. Relator(a…