JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011654-37.2017.5.03.0015

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0011654-37.2017.5.03.0015, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do art. 384 da CLT pela atual ordem constitucional. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim, em pagamento de horas extras correspondentes àquele período . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011654-37.2017.5.03.0015. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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