JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-21.2019.5.11.0004

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000160-21.2019.5.11.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. ART. 483, "D", DA CLT. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000160-21.2019.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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