Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010115-55.2019.5.03.0180
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA (ART. 896, § 9º, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido .…