Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002101-69.2017.5.02.0081
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 102, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002101-69.2017.5.02.0081. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. …