JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001878-36.2017.5.02.0431

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001878-36.2017.5.02.0431, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA (SÚMULA 126 DO TST). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (TEMA PREJUDICADO). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST) . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT (SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001878-36.2017.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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