JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-97.2019.5.12.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-97.2019.5.12.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a condenação subsidiária da segunda reclamada se deu porque havia entre ela e a empregadora do reclamante, primeira reclamada, contrato de prestação de serviços, tendo a recorrente se beneficiado do trabalho prestado pelo reclamante. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000136-97.2019.5.12.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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