- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-98.2016.5.03.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional foi amparada no exame do conjunto fático-probatório produzido, vedada a reapreciação nesta instância extraordinária, pelo qual foram constatados a existência de contrato de prestação de serviços e o labor do reclamante em benefício da tomadora de serviços. A decisão está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consagrada na Súmula nº 331, IV, segundo a qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Desse modo, incidem como óbices os entendimentos preconizados nas Súmulas nos 126 e 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010552-98.2016.5.03.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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