- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-50.2017.5.06.0311, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, o que não ocorreu no caso . Ademais, não houve sequer o recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13 . 467/2017, aplicável à data da interposição do recurso ordinário. Logo, a declaração da deserção do recurso ordinário com a consequente imposição do óbice processual ao seu conhecimento não implica em violação dos arts. 5º, LV, da CF e 99, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000343-50.2017.5.06.0311. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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