JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-52.2017.5.12.0010

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-52.2017.5.12.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADORA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do c. TST é de que o benefício da justiça gratuita não dispensa a parte do recolhimento do depósito recursal, uma vez que este constitui garantia do Juízo e tem por finalidade garantir a execução da sentença com o pagamento da condenação. Dessa forma, uma vez indeferido o benefício da justiça gratuita à reclamada, por não ter ela comprovado nos autos a sua situação de pobreza, mostra-se correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Necessário, ainda, afirmar a deserção do agravo de instrumento, porque também não realizado o recolhimento do respectivo depósito recursal, o que prejudica a análise da transcendência e obriga o não conhecimento do referido recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000929-52.2017.5.12.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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