JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001801-15.2016.5.02.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001801-15.2016.5.02.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Esta Turma concluiu pela existência de responsabilidade solidária das reclamadas com base no exame minudente das premissas fático-probatórias assentadas pelo Regional, oportunidade em que não restou demonstrada ofensa à literalidade dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 265 do CC, tampouco dissenso pretoriano hábil ao conhecimento do recurso de revista, descabendo cogitar de omissão quanto à análise de requisito a prejudicar o reconhecimento do grupo econômico feito pelo Tribunal de origem e mantido na decisão embargada. Ausentes, portanto, os pressupostos a que aludem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001801-15.2016.5.02.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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