JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011507-84.2017.5.15.0109

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0011507-84.2017.5.15.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. FUNDAÇÃO CASA. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segue no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acabou por não observar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das respectivas diferenças salariais e dos reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011507-84.2017.5.15.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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