JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020963-50.2015.5.04.0201

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0020963-50.2015.5.04.0201, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a Presidência do egrégio Regional constatou que a recorrente não realizou o cotejo analítico em relação aos dispositivos de lei e constitucionais invocados nem à súmula mencionada, nos termos do artigo 896, §1º-A da CLT. Registrou, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta, lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais, não atende o requisito legal do artigo anteriormente citado, na medida em que não revela o confronto analítico exigido. A parte, no entanto, limitando-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista trancado, não impugna, direta e especificamente, os fundamentos pelos quais o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo. Nesse contexto, tem-se que a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020963-50.2015.5.04.0201. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001281-59.2015.5.02.0715

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A Vice- Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que o apelo não poderia ser admitido com suporte em divergência jurisprudência, ante o óbice da súmula nº 296, I; nem com base no artigo 89…

Agravo de Instrumento 1000803-45.2018.5.02.0004

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese ,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132006-55.2015.5.13.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , o recurso de revista teve…

Agravo de Instrumento 1001343-32.2018.5.02.0089

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENALIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item …

Agravo de Instrumento 0101723-89.2017.5.01.0462

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.