Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-87.2016.5.09.0013
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nos itens I e III da Súmula n° 437, segundo os quais "após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimi…