- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0001098-13.2013.5.01.0551, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No exame do agravo de instrumento, manteve-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o reclamante não teria atendido os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do seu apelo. Na minuta do seu agravo, no entanto, o reclamante não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao referido apelo, limitando-se a reiterar as teses jurídicas do seu agravo de instrumento. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001098-13.2013.5.01.0551. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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