JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000191-92.2018.5.02.0203

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000191-92.2018.5.02.0203, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA.RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados fere os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e do Precedente Normativo nº 119. Cumpre destacar que a matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459/PR, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a reafirmação da jurisprudência daquela Corte acerca da matéria. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: " é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados ". No aludido feito foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 40. Não se pode olvidar que a Lei nº 13.467/2017 alterou diversos artigos da CLT. Destaca-se, entretanto, que o dispositivo em que a contribuição assistencial encontra previsão, qual seja, o artigo 513, "e", da CLT - cuja interpretação, segundo o excelso Supremo Tribunal Federal, deve ser feita à luz dos preceitos constitucionais que consagram o direito à associação e à sindicalização - não foi objeto de modificação. Verifica-se, inclusive, que os dispositivos da CLT que versam sobre a matéria, alterados pelo aludido diploma legal, reforçam o fundamento referente à impossibilidade de a negociação coletiva impor o pagamento a todos os empregados, inclusive os não associados ao sindicato, na medida em que exigem a autorização expressa e prévia do trabalhador. Nesse contexto, mesmo com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve prevalecer a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral e, por conseguinte, com caráter vinculante, acerca da matéria. Na hipótese , o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada à restituição dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, uma vez não comprovada a filiação do reclamante à entidade sindical ou a existência de autorização expressa para a realização do desconto em folha de pagamento, decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e com o Precedente Normativo nº 119. Assim, o conhecimento do recurso de revista resta obstaculizado em face dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. A incidência dos citados óbices processuais, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não conhecimento do recurso de revista inviabilizará a análise das questões controvertidas e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000191-92.2018.5.02.0203. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000015-62.2018.5.02.0317

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso da transcendência em recurso de revista, o § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002015-58.2016.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pinç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-70.2018.5.02.0704

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pin…

Recurso de Revista 0000389-66.2019.5.22.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à contribuição sindical, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. AUTORIZAÇÃO CONSTITUÍDA EM ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA. INVALIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E PRÉVIA DO INTEG…

Recurso de Revista 1000173-28.2015.5.02.0704

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso da transcendência em recurso de revista, o § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.